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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2024 por DIEGO ALVES PINTO, processo nº 933521910, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933521910
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIEGO ALVES PINTO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Design de interiores;Engenharia;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia industrial;Projeto de tubulação;Projeto e cálculo;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de arquitetura;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933521910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "sua obra incorporada", elemento descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2852
  2. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773