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Delicacy Aromas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2024 por SABRINA ISIS DE SOUZA GODOY MORAES, processo nº 933518030, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933518030
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSABRINA ISIS DE SOUZA GODOY MORAES
CNPJ do titular50.709.792/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Fabricação de velas e outros produtos aromatizados e seus acessórios, inclusive decorativos com essências artificiais; Pastilhas de difusor; Waxmelts; Cera para perfumar ambientes; Vela de massagem.;

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Cera [matéria-prima];Cera de abelha*;Cera para iluminação;Lamparinas [velas];Pavios para velas;Velas [iluminação];Velas perfumadas;Cera vegetal; Velas aromáticas; Velas de soja; Vela de parafina; Vela vegetal; Lembranças personalizadas [correspondentes aos demais produtos explicitados].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933518030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929070569 (DELICADEZA NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) acréscimo da ressalva "correspondentes aos demais produtos explicitados" ao item "Lembranças personalizadas"; 2) exclusão dos seguintes itens: "waxmelts", "pastilhas de difusor" e "cera para perfumar ambientes", pertencentes à classe 3; "velas de massagem", pertencente à classe 3 ou à classe 5; "fabricação de velas e outros produtos aromatizados e seus acessórios, inclusive decorativos com essências artificiais", considerado genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2856
  2. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

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