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Mada Araujo

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2024 por MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO, processo nº 933516410, nas classes 35. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo933516410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2024
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularMARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio [através de qualquer meio] de fertilizantes;Comércio [através de qualquer meio] de gasóleo [diesel];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933516410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 06/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2870
  3. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2856
  4. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)