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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2024 por LUCAS PAROLIN, processo nº 933515448, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933515448
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCAS PAROLIN
UF · PaísSP · BR

Tradução: TAPEÇARIA DIGITAL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios; Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para absorver, molhar e ligar a pó; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933515448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2852
  2. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774