® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PROTEJA SEUS BENS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2024 por MARIA YOVANA JEDE MOREIRA PRADO, processo nº 933513615, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933513615
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA YOVANA JEDE MOREIRA PRADO
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios; Assessoria , informação e consultoria para agronegócios; Administração de holding rural;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933513615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2856
  2. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773