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CO.INO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2024 por RAFAEL LONI MARTINS, processo nº 933496087, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933496087
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL LONI MARTINS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933496087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2866
  2. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, preste esclarecimentos quanto ao serviço de "Universidade" reivindicado no pedido de registro de acordo com a atividade declarada, uma vez que se trata de atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica e o pedido foi protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2854
  3. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

Mesma marca em outras classes