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AS Alessandra Salucci Concept

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2024 por ALESSANDRA GONÇALVES SALUCCI CATEIM, processo nº 933491395, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933491395
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALESSANDRA GONÇALVES SALUCCI CATEIM
CNPJ do titular13.615.498/0001-49
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de salões de beleza;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933491395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil Alessandra Salucci, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Importante notar que assinatura no ato constitutivo de empresa individual de responsabilidade limitada não é autorização da própria pessoa para registrar seu nome como marca. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2851
  4. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

Classificação figurativa (Viena)