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SEU ZÉ BAR 7

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2024 por JOSÉ WILSON DA SILVA, processo nº 933489951, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933489951
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ WILSON DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933489951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250622872 (28/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ WILSON DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  2. 02/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 931040566 (SEU ZÉ LOUNGE & BAR de Caruaru). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914129074 (HAMBURGUERIA SEU ZÉ GAÚCHO), Processo 921058632 (SEU ZÉ POUSO ALEGRE COZINHA BRASILEIRA), Processo 922241937 (BOTECO DO SEU ZÉ MADALENA), Processo 911975241 (SEU ZÉ CHOPERIA E HAMBURGUERIA) e Processo 911975306 (SEU ZÉ CHOPERIA E HAMBURGUERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2852
  3. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

Classificação figurativa (Viena)