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VAREJÃO MONTE SIÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2024 por HORT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 933481420, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933481420
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHORT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular28.780.181/0001-35
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio (através de qualquer meio) de hortifrutigranjeiros.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Engarrafamento de sucos naturais; [Comércio de] utilidades do lar.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933481420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932812899 (RESTAURANTE MONTE SIÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912543000 (PÃO DE QUEIJO MONTE SIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os itens ?engarrafamento de sucos naturais?, por se tratar de serviço que pertence à Classe 39 e não à Classe 35, e ?comércio de utilidades do lar?, por ser um termo genérico para fins de classificação, uma vez que abrange produtos pertencentes a diferentes segmentos de mercado. código IPAS024 · RPI 2853
  2. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

Classificação figurativa (Viena)