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Agitel telecom

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2024 por AGI TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 933476167, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933476167
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAGI TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ do titular00.460.524/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Serviços de central telefônica;Serviços de comunicação corporativa;comércio e divulgação de venda de equipamentos e serviço de telecom [incluídos nessa classe].;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250585700 (06/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGI TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elizabeth nogueira lemes nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  2. 02/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829162844 (AG-TEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?incluídos nessa classe?, após ?comércio e divulgação de venda de equipamentos e serviço de telecom? para melhor delimitar os serviços de telecomunicação. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. código IPAS024 · RPI 2852
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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Classificação figurativa (Viena)