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MEDUSA TABACARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2024 por MEDUSA TABACARIA LTDA, processo nº 933461984, nas classes 34. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo933461984
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2024
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularMEDUSA TABACARIA LTDA
CNPJ do titular46.602.556/0001-59
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bocal para charuto ou cigarro;Cachimbos para tabaco;Caixas de fósforos;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cortadores de charuto;Filtros de cigarro;Fósforos;Fumo;Fumo de corda;Fumo de rolo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para cigarro;Porta-fósforos;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933461984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 18/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação de produtos aquele expressamente proibido, a saber, "cigarros eletrônicos" e conforme cumprimento da exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2863
  3. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir o referido item por outro compatível com a classe e aceitável pela lei nacional ou, ainda, excluí-lo. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. código IPAS136 · RPI 2851
  4. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

Classificação figurativa (Viena)