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Festival do Pequi

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2024 por AUGUSTO CESAR FIRMINO DE ALMEIDA, processo nº 933459130, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933459130
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAUGUSTO CESAR FIRMINO DE ALMEIDA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cursos livres [ensino];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de entretenimento;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933459130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve conteúdo/objeto de parte dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2851
  2. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

Classificação figurativa (Viena)