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Maximus Servicer

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2024 por MAXIMUS SERVICER ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECEBÍVEIS LTDA, processo nº 933442823, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933442823
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXIMUS SERVICER ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECEBÍVEIS LTDA
CNPJ do titular27.894.972/0001-23
UF · PaísSP · BR

Tradução: Servidor ou Servidora

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933442823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250647398 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMUS SERVICER ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECEBÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  2. 09/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929237706 (M MÁXIMUS CONTABILIDADE); 929455274 (Maximus Consultoria). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924572531 (M Maxximus), Processo 901006513 (MÁXIMUS CARD) e Processo 912959630 (MAXIMUS IMOBILIÁRIA E CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2853
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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