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Cerveja Di Minas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2024 por MARCOS ANDRE LOPES SOUSA, processo nº 933430183, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933430183
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ANDRE LOPES SOUSA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Água de soda;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Lúpulo congelado para fabricação de cerveja;Malte [cerveja];Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Refrigerante [bebida];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933430183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter simplesmente descritivo em relação aos produtos que pretende assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2852
  2. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

Classificação figurativa (Viena)