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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2024 por ÍTALO FELIPE DA CRUZ, processo nº 933420447, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933420447
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularÍTALO FELIPE DA CRUZ
UF · PaísSP · BR

Tradução: fazer

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água depilatória;Água micelar;Aromáticos [óleos essenciais];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Curativos para reconstrução das unhas;Decalques decorativos para uso cosmético;Erva para banho;Esmalte para unhas;Essência de menta [óleo essencial];Estojo de pó de arroz [abastecido];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Fitas para pálpebra dupla;Fitas para realce de côncavo;Geleia de petróleo para uso cosmético;Glitter corporal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinais;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de limão;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações fitocosméticas;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete de amêndoas;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Unhas postiças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933420447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 21/05/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240164696 de 08/04/2024 código IPAS423 · RPI 2785
  3. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

Classificação figurativa (Viena)