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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2024 por JOÃO PAULO ROCHA, processo nº 933415370, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933415370
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOÃO PAULO ROCHA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção de porto;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de isolamento para edificações;Supervisão de trabalhos de construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933415370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 28/05/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240117119 de 12/03/2024 código IPAS423 · RPI 2786
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)