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ART. CONFORTO HISLAM DESIGN

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2024 por CARMEN HISLAM SANTOS SERRAO MELO, processo nº 933412720, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933412720
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCARMEN HISLAM SANTOS SERRAO MELO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Fabricação de; Comércio varejista de móveis Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de outros materiais, exceto madeira e metal;

Classe 20 — Móveis

Assentos [cadeiras];Bases para camas;Cadeiras [assentos];Camas *;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório [Peças de mobiliário];Mesas *;Poltronas;Sofás; Móveis com predominância de madeira; Móveis*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933412720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926885189 (CONFORTO & ARTE ALMOFADAS ARTESANAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para fins de adequação à classe reivindicada. Retiradas as expressões genéricas ou pertencentes a outra classe: ?Fabricação de? e ?de outros materiais, exceto madeira e metal? (genéricas); ?Comércio varejista de móveis? e ?Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas? (pertencentes a NCl(12-0)35). Inserida a expressão [Peças de mobiliário] para adequação do item reivindicado. código IPAS024 · RPI 2851
  2. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

Classificação figurativa (Viena)