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Galeria de Arte Concreta

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2024 por GALERIA DE ARTE CONCRETA LTDA ME, processo nº 933402678, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933402678
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGALERIA DE ARTE CONCRETA LTDA ME
CNPJ do titular52.884.704/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio de objetos de arte; Comércio de antiguidades (de móveis e de obras de arte); Promoção, publicidade e gestão comercial da galeria; Consultoria comercial para artistas representados pela galeria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933402678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250620036 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GALERIA DE ARTE CONCRETA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2869
  2. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?de móveis e de obras de arte?, após ?antiguidades? para melhor delimitar a classe. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. código IPAS024 · RPI 2851
  3. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

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