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GOLTOP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2024 por GOLTOP SPORTS LTDA, processo nº 933395671, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933395671
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGOLTOP SPORTS LTDA
CNPJ do titular51.197.217/0001-74
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de eventos de corrida de animais;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações desportivas;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de instrução;Serviços de premiação;Transferência de know-how [treinamento];Venda de ingressos para shows e espetáculos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933395671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933234678 (TOP GOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Restringida a especificação conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2868
  2. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao serviço reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto ao item ?Serviços de jogos de azar ou apostas?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2851
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

Classificação figurativa (Viena)