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AB ACASO BRINDES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2024 por ACASO BRINDES E FACAS LTDA, processo nº 933394438, nas classes 21. Registro em vigor até 16/09/2035.

Número do processo933394438
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/02/2024
Data da concessão16/09/2025
Vigência até16/09/2035
TitularACASO BRINDES E FACAS LTDA
CNPJ do titular37.069.909/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aquário para peixe [para interiores];Aquários para interiores;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Caçarolas, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Calçadeiras para sapatos;Canecas;Canecas para cerveja;Capas para caixas de lenços;Cesta para correspondência;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos para papel;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Chifres para beber;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cuscuzeiras, não elétricas;Descalçadeiras para botas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escovas para sapatos;Esfregões metálicos para arear;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar luvas;Formas para alargar sapatos;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos*;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lixeiras;Louças;Luvas térmicas para cozinha;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Mochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudo;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Paliteiros;Palitos de dentes;Panelas não elétricas;Panos de limpeza;Pás de uso doméstico;Pauzinhos para comida oriental;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pentes*;Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis para culinária;Pires;Porcelanas;Porta-cardápios;Porta-carvão [lareira];Porta-toalha para mesa;Potes;Pratos;Protetores de caneca;Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para cozinha;Regadores;Rodo;Rolhas de vidro;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios não elétricos para cozinhar;Vasos para flores;Vidros [matérias-primas];Vidros [recipientes];Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933394438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2854
  2. 19/08/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Elemento nominativo alterado de ?ACASO BRINDES? para ?AB ACASO BRINDES? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. código IPAS029 · RPI 2850
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778
  4. 27/02/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2773

Classificação figurativa (Viena)