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João Lucas e Marcelo

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2024 por FERNANDA ANDREA CAPPELLESSO, processo nº 933361335, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933361335
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA ANDREA CAPPELLESSO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Propaganda;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Serviços de agências de propaganda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933361335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente respondeu com autorização apenas de "Marcelo Martins", faltando autorização de "João Lucas" sendo a exigência cumprida de forma incompleta. Portanto, para fins de responder satisfatoriamente a exigência, prove o requerente ser titular do nome nome artístico ?João Lucas e Marcelo?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2862
  3. 19/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome nome artístico ?João Lucas e Marcelo?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2850
  4. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

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