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COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2024 por COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA, processo nº 933359683, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933359683
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA
CNPJ do titular47.317.452/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Caixas de fósforos;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cinzeiros;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Recipientes para fumo;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933359683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2863
  2. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao produto reivindicado à época do depósito ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, tendo em vista a legislação em vigor no país que visa sobre a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 2024. código IPAS136 · RPI 2851
  3. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

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