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Biscoitos Vó Alice

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2024 por MELO ALIMENTOS LTDA, processo nº 933346417, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933346417
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMELO ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular48.233.004/0001-46
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933346417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260010521 (10/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2879
  2. 11/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: BOLOS VÓ ALICE (932084796). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932812660 (Café Vovó Alice). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2862
  3. 19/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O sinal em exame apresenta um desenho de duas pessoas. As pessoas reproduzidas em tal caricatura devem autorizar expressamente o uso de suas imagens como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores". código IPAS136 · RPI 2850
  4. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

Classificação figurativa (Viena)