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Neurocardio

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2024 por MAURO RODRIGO VIEIRA, processo nº 933334753, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933334753
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURO RODRIGO VIEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinal;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Bacias para uso medicinal;Bengalas para uso medicinal;Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Camas d'água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Coletores para descarte de resíduos médicos;Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Cuspideira para uso medicinal;Dedeiras para uso medicinal;Densitômetros para fins médicos;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Drenos para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Eletrodos para uso medicinal;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escarradores para uso medicinal;Espirômetros [aparelhos médicos];Estojos de instrumentos para médicos;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Fios guia médicos;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras respiratórias para fins médicos;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Móveis especiais para uso medicinal;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Nebulizadores para fins médicos;Placa metálica de uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pulseiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Seringas para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Telas radiológicas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tomógrafos para fins médicos;Travesseiros de ar para uso medicinal;Tubos capilares para uso medicinal;Tubos de raios x para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;Vibradores de ar quente para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933334753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2862
  2. 19/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, preste esclarecimentos quanto aos itens "Serviços de agências imobiliárias" reivindicados na especificação à época do depósito, tendo em vista a potencial incompatibilidade entre os referidos serviços e a natureza jurídica do requerente como pessoa física. código IPAS136 · RPI 2850
  3. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

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