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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2024 por LAYS CAETANA FERREIRA AIRES GOMES, processo nº 933318928, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933318928
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLAYS CAETANA FERREIRA AIRES GOMES
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Alcaçuz para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Aldeídos para uso farmacêutico;Alginatos para uso farmacêutico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bromo para uso farmacêutico;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Colódio para uso farmacêutico;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Creosoto para uso farmacêutico;Decocções para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Enxofre em pó [suplemento para ração];Ergotina para uso farmacêutico;Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Formaldeído para uso farmacêutico;Fosfatos para uso farmacêutico;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Guaiacol para uso farmacêutico;Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Lactose para uso farmacêutico;Lupulina para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Menta para uso farmacêutico;Mostarda para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Subnitrato de bismuto [nitrato básico de bismuto] para uso farmacêutico;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Terebintina para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933318928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250577074 (30/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GREEN EUCALYPT PROPOLIS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O requerente desejava peticionar um recurso contra o pedido de registro de marca nº 933717393. Entretanto, a petição foi apresentada contra o pedido de marca nº 933318928. Dessa forma, devemos não conhecer o presente recurso, por ter sido apresentado sem fundamentação legal, conforme Art. 219 (II) da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2897
  2. 14/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250621854 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>LAYS CAETANA FERREIRA AIRES GOMES<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2884
  3. 19/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). código IPAS136 · RPI 2850
  4. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)