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Senhores Bacanas

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2024 por KELVYN AUGUSTO DE ALMEIDA, processo nº 933297289, nas classes 41. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo933297289
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2024
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularKELVYN AUGUSTO DE ALMEIDA
CNPJ do titular38.369.615/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Serviços de entretenimento; Influenciadores digitais [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933297289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em análise da classificação, foi incluída ressalva à especificação "Influenciadores digitais", qual seja, "[serviços de entretenimento]", para esclarecer que estas especificações se aplicam somente aos itens contidos dentro da classe 41. código IPAS029 · RPI 2862
  3. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250525036 (12/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KELVYN AUGUSTO DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>George Carneiro Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Myckaella Haphausck Carrera Moreira e nomeado novo representante George Carneiro Medeiros com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  4. 19/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome artístico coletivo "SENHORES BACANAS?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Mesmo considerando que o pedido foi protocolado pelo neto dos titulares, Kelvyn Almeida (conforme aduz-se da reportagem https://www.terra.com.br/vida-e-estilo/senhores-bacanas-de-89-anos-viralizam-ao-mostrar-sua-rotina-de-trabalho,6964ee9cbcbaafd14ed7ed7ee4439d941q7jf3e7.html), independentemente mostra-se necessária a juntada de termo de autorização pelos titulares para registro do nome artístico em referência. Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2850
  5. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772