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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2024 por O NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA, processo nº 933293097, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933293097
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularO NOVO MERCADO ESCOLA DE MARKETING LTDA
CNPJ do titular22.810.370/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Digitação;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Emissão de documentos e certidões oficiais;Especialistas em eficiência de negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa de hotéis;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Inventário e gerência de estoque;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa em negócios;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Processamento administrativo de pedidos de compra;Processamento de texto;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Registro de dados e comunicação escritos;Serviço de declaração de impostos;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];Serviços de secretariado;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Transcrição de comunicações [funções de escritório];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933293097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2850
  2. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

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