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Wanuzia Marcks Innovation

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2024 por WANUZIA MARCKS MARINHO VANDERLEY, processo nº 933286279, nas classes 16. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo933286279
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2024
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularWANUZIA MARCKS MARINHO VANDERLEY
UF · PaísSP · BR

Tradução: Wanuzia Marcks Inovação

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933286279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 09/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2866
  3. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de um pedido de registro, depositado em regime de cotitularidade, de marca contendo nome civil, verifica-se a necessidade de cumprimento das exigências listadas a seguir. PONTO 1. Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". PONTO 2. Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?Wanuzia Marcks?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. No caso de pedidos em regime de cotitularidade, é necessário que o titular do direito personalíssimo autorize todos os cotitulares a registrarem tal nome como marca. código IPAS136 · RPI 2853
  4. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

Classificação figurativa (Viena)