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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2024 por ANA CLAUDIA DOS SANTOS MILCENT, processo nº 933259565, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933259565
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CLAUDIA DOS SANTOS MILCENT
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para ondular os cabelos;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933259565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 08/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240251076 (23/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ANA CLAUDIA DOS SANTOS MILCENT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2805
  3. 07/05/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240161919 de 05/04/2024 código IPAS423 · RPI 2783
  4. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770