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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2024 por LEONARDO DOS PASSOS BUFON, processo nº 933248083, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933248083
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO DOS PASSOS BUFON
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amônia diluída para limpeza;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Condicionador para uso em animal;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Desodorizante para animais de estimação;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos essenciais;Perfumes;Produtos de perfumaria;Sabão para animal de estimação;Sabões*;Talco para a higiene animal;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933248083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 07/05/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240154520 de 03/04/2024 código IPAS423 · RPI 2783
  3. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770