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Ministério Evangélico Fruto do Espírito

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2024 por BRUNNO DOS SANTOS FERREIRA, processo nº 933228317, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933228317
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNNO DOS SANTOS FERREIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933228317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250660213 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA MINISTÉRIO EVANGÉLICO FRUTO DO ESPIRITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  2. 11/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915190745 (IGREJA BATISTA FRUTO DO ESPÍRITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2862
  3. 12/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". código IPAS136 · RPI 2849
  4. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)