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EMPÓRIO MENDES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2024 por AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841, processo nº 933207751, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933207751
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841
CNPJ do titular39.359.711/0001-92
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de cafés [bares].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933207751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250729443 (27/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841<br /><b>Procurador: </b>ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2879
  2. 28/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921474768 (DE MENDES), Processo 918675561 (DE MENDES CHOCOLATE DE ORIGEM AMAZÔNIA), Processo 921474547 (DE MENDES) e Processo 922547610 (DE MENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do elemento nominativo a expressão DA CACHAÇA, em conformidade com o constante na petição de cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2860
  3. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. código IPAS136 · RPI 2848
  4. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

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