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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2024 por SAMUEL SENA SOARES SANTANA, processo nº 933198221, nas classes 35. Registro em vigor até 02/12/2035.

Número do processo933198221
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2024
Data da concessão02/12/2025
Vigência até02/12/2035
TitularSAMUEL SENA SOARES SANTANA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Beleza na Arte

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de artistas;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Análise de custo;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Arquivista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de objetos de arte Kusiwa Wajãpi;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2865
  2. 05/08/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2848
  3. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770