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Tinta Doce

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2024 por MATEUS MILER BARELA, processo nº 933187157, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933187157
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMATEUS MILER BARELA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Aquário para peixe [para interiores];Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Arandelas;Argolas para guardanapos;Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes de tecidos fiados;Bandejas;Bases para pratos [utensílios de mesa];Biscoiteira;Bolas de secagem;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Brete para animal;Bules de chá;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Carimbos cosméticos, vazios;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta de vime para transportar peixe;Cesta para correspondência;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coador, exceto de papel;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Comedouros eletrônicos para animais;Compoteira;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Esponja para banho;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas de banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Esticadores de vestuário;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Etiquetas identificadoras para decantadores;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Funis;Gamelas [vasilhas];Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas sifão para adição de gás;Garrafas sifão para água gaseificada;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Letreiro de vidro;Licoreira;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas abrasivas para esfoliar a pele;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Maiólica;Manteigueiras;Mochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudo;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Moringas [bilhas];Mosaicos de vidro, exceto para construção;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Organizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoal;Paliteiros;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Pentes para animais;Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pincéis para barba;Pincel para maquiagem;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-carvão [lareira];Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Protetores de caneca;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Redomas para queijeira;Saladeiras;Saleiros;Samovares não elétricos;Separadores de gema de ovo;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção;Sinalizadores de porcelana ou vidro;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tachos de barro;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Tampas de pote;Tampas para aquário;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vidro de alabastro, exceto para construção;Vidro em pó para decoração;Vidro esmaltado, exceto para construção;Vidro incorporado com finos condutores elétricos;Vidro laminado semitrabalhado;Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados];Vidro pintado;Vidro temperado semitrabalhado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933187157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2873
  2. 04/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos acerca da solicitação de arquivamento do pedido realizada em cumprimento de exigência de mérito anterior, tendo em vista que o próprio cumprimento da exigência, com apresentação do documento requerido, indica o desejo de prosseguir com o pedido. Além disso, observa-se que a solicitação desistência do pedido de registro deve ser realizada por meio de petição específica e gratuita ? código 383, Desistência de pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2861
  3. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Observe modelo de documentação contido no Manual de Marcas quanto à cotitularidade. código IPAS136 · RPI 2848
  4. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

Classificação figurativa (Viena)