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CLASSIFICADO INDUSTRIAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2024 por FELIX LEITE DA SILVA JUNIOR, processo nº 933178298, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933178298
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIX LEITE DA SILVA JUNIOR
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de fretes; Comércio [através de qualquer meio] de compra e venda;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Comércio através de qualquer meio] de produtos e equipamentos industriais, a saber: Rinser, envasadora, tampador, rotuladora,empacotadora, tanque e esteiras; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para fins industriais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933178298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi adequada com a exclusão do item ?Comércio [através de qualquer meio] de compra e venda;?, por ser considerado genérico para fins de classificação, e do item "Comércio [através de qualquer meio] de fretes;" (serviço de frete), que não pertencem à classe 35. código IPAS024 · RPI 2860
  2. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ao analisar o pedido de registro de marca, foi verificado que ele foi submetido na Classe 35, mas contém atividades que são mais adequadas para outras classes de serviço. Além disso, a especificação livre apresenta itens genéricos, o que pode dificultar o exame de marca. /// EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: Pedimos que reapresente a especificação, informando sua escolha entre as seguintes opções: 1- Alterar para a Classe 37, caso queira registrar a marca para "Serviços de Manutenção". Nesse caso, especifique o serviço, listando de forma clara e completa (Exemplos: Serviços de Manutenção de Veículos; Serviços de Manutenção de Computadores; Serviços de Manutenção de Piscinas) /// OU /// 2- Alterar para a Classe 38, caso queira registrar a marca para "Serviços de Frete". /// OU /// 3- Manter o pedido na Classe 35 para o comércio de alimentos, produtos farmacêuticos, bebidas, cosméticos e substâncias químicas destinadas à indústria. Neste caso, além disso, liste de forma clara, completa e específica quais "produtos industriais" comercializa (Por exemplo, aço, solventes, motores, esteiras). Também liste de forma clara, completa e específica quais "Equipamentos" comercializa (Exemplo: Equipamentos Médicos, Equipamentos de Escritório, Equipamentos Desportivos). Da mesma forma, especifique para quais produtos o termo "Acessórios" está relacionado (Acessórios de Vestuário, Acessórios para Veículos, por exemplo). /// INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - Todos os itens informados devem pertencer à mesma NCL (12). Não é possível adicionar novos serviços além daqueles já incluídos no pedido inicial. código IPAS136 · RPI 2848
  3. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

Classificação figurativa (Viena)