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Instituto Moara

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2024 por MARIANA GOMES CUNHA, processo nº 933173474, nas classes 44. Registro em vigor até 27/01/2036.

Número do processo933173474
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2024
Data da concessão27/01/2026
Vigência até27/01/2036
TitularMARIANA GOMES CUNHA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

fornecidos por laboratórios médicos;

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Serviços de análises médicas para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de medicina à distância;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933173474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2873
  2. 04/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação foi alterada, com a exclusão da expressão "fornecidos por laboratórios médicos" do item "Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento", conforme os esclarecimentos apresentados na petição da exigência de mérito nº 850250460125. código IPAS029 · RPI 2861
  3. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Preste ainda esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a "Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico etratamento" entre outros itens relativos a serviços médicos, em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(44), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2848
  4. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769