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CACHAÇA das Alagoas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2024 por JAELSON VIEIRA DA SILVA, processo nº 933167806, nas classes 32. Registro em vigor até 27/01/2036.

Número do processo933167806
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2024
Data da concessão27/01/2026
Vigência até27/01/2036
TitularJAELSON VIEIRA DA SILVA
CNPJ do titular18.673.329/0001-89
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida fermentada Alcoólica, Bebida a base de cana-de-açúcar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933167806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2873
  2. 04/11/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2861
  3. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2848
  4. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

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Classificação figurativa (Viena)