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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2024 por CAIRON APARECIDO DOS SANTOS, processo nº 933161875, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933161875
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIRON APARECIDO DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoim doce;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Venda de amendoim doces, venda de amendoim salgados, venda de paçoca, venda de doce de leite, e demais derivados tais como pé de moleque, venda de doces caseiros como doce de figo, venda de salgados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933161875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento após primeiro dia útil código IPAS139 · RPI 2870
  2. 16/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250458014 (15/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>CAIRON APARECIDO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>josé nunes de oliveira júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2854
  3. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende continuar na classe de produto NCL (12) 30 para assinalar "Amendoim doce" e "Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]", ou se deseja alterar para classe de serviço NCL (12) 35 para assinalar "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios". Nesse caso, discriminando os produtos a serem comercializados. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe "35" "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]", "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]" e "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]". Note que há itens que, aparentemente, pertencem à classes diferentes de Nice. Nesse caso, é necessário que se indique qual a classe desejada e mantenha apenas os itens relativos à mesma, sem incluir qualquer outro que não esteja presente na especificação originalmente apresentada. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL (12). Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2848
  4. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

Classificação figurativa (Viena)