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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2024 por VITOR CASTAO OLMO, processo nº 933160607, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933160607
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVITOR CASTAO OLMO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Airbags para fins de segurança para proteção contra quedas;Alarmes *;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis inteligentes;Anéis suportes para telefones celulares;Anúncio luminoso de néon;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para ensino;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Armação de óculos;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Arquivos de música baixáveis;Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Artigos de ótica para correção ou proteção da visão;Câmeras de vídeo;Capacete de proteção para motociclista;Capacetes de segurança para esportes;Capacetes para proteção;Capas para assistentes pessoais digitais [pdas];Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartão magnético para abrir portas;Carteiras de hardware para criptomoedas;Carteiras eletrônicas baixáveis;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões de memória para videogames;Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Computadores;Computadores quânticos;Cordões para celular;Cordões para celulares;Cordões para óculos;Correntes para óculos;Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Equipamento de sonorização;Hardware de computador;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Lanternas para smartphones;Laptops;Laser, exceto para uso médico;Leitores de livros digitais [e-readers];Máquina de computar;Máquina de edição de som e imagem;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Medidores;Notebook [computadores];Óculos;Painéis digitais;Painéis publicitários eletrônicos;Painéis solares para produção de eletricidade;Pen drives;Periféricos de computador;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Projetores de vídeo;Smartphones;Smartphones dobráveis;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933160607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 30/04/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240149806 de 01/04/2024 código IPAS423 · RPI 2782
  3. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)