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FELLIPE TAUFNER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2024 por FELLIPE LACERDA ALEXANDRINO, processo nº 933152736, nas classes 42. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo933152736
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2024
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularFELLIPE LACERDA ALEXANDRINO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Consultoria em design de websites;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de ilustradores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933152736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2862
  3. 19/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2850
  4. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

Classificação figurativa (Viena)