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Roda Aromática das Cores

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2024 por JOSÉ JOSAFÁ REBOUÇAS DE LIMA, processo nº 933149468, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933149468
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ JOSAFÁ REBOUÇAS DE LIMA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Apoio de mão para pintor;Aquarelas [pinturas];Argila de polímero para modelar;Bandeja para tinta;Bandejas para pintura de parede;Bastões de tinta;Catálogos;Cavaletes para pintura;Circulares;Estojos de tintas [material escolar];Fitas de tinta;Giz para escrever;Grafite [lápis para desenho];Gravuras;Imagens para colorir;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livros;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Materiais para modelar;Material didático, exceto aparelhos;Material escolar [papelaria];Material impresso;Minas de lápis;Paletas para pintores;Pincéis [brochas];Pincéis para pintores;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Porta-lápis;Representações gráficas;Rolos para pintores de parede;Suportes para canetas e lápis;Telas para pintura;Tinta nanquim;Tintas *;Tinteiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933149468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2849
  2. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769