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DRUGSTORE EXTRAFARMA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2024 por DRUGSTORE EXTRAFARMA LTDA, processo nº 933148194, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933148194
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDRUGSTORE EXTRAFARMA LTDA
CNPJ do titular53.275.097/0001-01
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Tratamento, beneficiamento e fabricação sob encomenda de preparações farmacêuticas, desde que incluídas nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933148194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250701091 (11/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DRUGSTORE EXTRAFARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ANDRE AUGUSTO MOTA NAVES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DRUGSTORE EXTRAFARMA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2876
  2. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250702861 (11/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE AUGUSTO MOTA NAVES<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  3. 04/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2861
  4. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto PESSOA FÍSICA, atividade compatível com os serviços requeridos ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2848
  5. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770