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SMELL THE COLOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2024 por LUÍS SÉRGIO SANTOS, processo nº 933137818, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933137818
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUÍS SÉRGIO SANTOS
UF · PaísCE · BR

Tradução: Sentir o cheiro da cor

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Cosméticos de brinquedo;Discos volantes [brinquedos];Jogo de roleta;Jogos *;Jogos de mesa;Jogos de tabuleiro;Jogos educativos*;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Máscaras [brinquedos];Massa para modelar de brinquedo [massinha];Quebra-cabeça de armar;Roda de roleta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933137818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, cumpra o que se segue:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PRÁTICA CONJUNTA DO ATO INICIAL DE DEPÓSITO DE PEDIDO DE REGISTRO, CONTENDO A ASSINATURA DE TODOS OS REQUERENTES OU SEUS RESPECTIVOS PROCURADORES. O DOCUMENTO DEVE NECESSARIAMENTE IDENTIFICAR E SER ASSINADO POR JOSÉ JOSAFÁ REBOUÇAS DE LIMA E LUÍS SÉRGIO SANTOS, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".ATENÇÃO 1: Caso deseje retirar um dos cotitulares da titularidade do pedido, essa exclusão deve ser feita por meio de petição específica, separada do cumprimento de exigência (siga as instruções do item 8 ? Transferência de direitos do Manual de Marcas do INPI). ATENÇÃO 2: A transferência só será possível se o documento de prática conjunta de atos for apresentado no cumprimento de exigência. Em resumo, deverão ser protocolizadas duas petições (Cumprimento de exigência, para apresentação da declaração conjunta, e Transferência, para exclusão de um dos cotitulares do pedido). código IPAS136 · RPI 2862
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". código IPAS136 · RPI 2847
  4. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2769

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Classificação figurativa (Viena)