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Feijão&Creme

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2024 por MARLI FERREIRA DA SILVA, processo nº 933120753, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933120753
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARLI FERREIRA DA SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alho moído [condimento];Arroz-doce;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Brigadeiro;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Cheeseburgers [sanduíches];Churros [doce];Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Doces [confeitos];Empadão;Empadas;Esfiha;Espaguete;Farofa;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pâtes en croûte;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pesto;Picles mistos [condimento];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Quibe;Quiches;Quindim;Ravióli;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Sushi;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933120753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2847
  2. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

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