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Região de Campos Altos

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2024 por ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS, processo nº 933112920, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933112920
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS
CNPJ do titular35.382.447/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933112920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejada seria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviços fornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa, organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ou serviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesma coletividade. Desta forma, deve ser observado que o serviço será prestado pelos associados e não pelo titular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos, na classe 42, "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais". Como fica evidente no regulamento de uso da marca apresentado, os associados podem ser pessoas físicas ou jurídicas, não hã referência a "entidades de representação de classe", na forma em que está o pedido não se enquadra como Marca Coletiva. Assim, diga se deseja migrar para Marca de Serviço, nesta mesma classe 42, para os serviços reivindicados serem prestados pela própria Associação, ou diga se pretende permanecer como Marca Coletiva. Neste caso faz-se necessária a alteração da especificação e do Regulamento de Utilização, para que apontem serviços que possam ser prestados pelos associados, que devem ter a atividade necessária. Observe que se permanecer como Marca Coletiva mas no cumprimento de exigência não atender aos requisitos o pedido será indeferido. código IPAS136 · RPI 2863
  3. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS

Classificação figurativa (Viena)