® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONSULTOR DE MÓVEIS PLANEJADOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2024 por HYAGO DE ALBUQUERQUE RAMOS, processo nº 933100655, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933100655
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHYAGO DE ALBUQUERQUE RAMOS
CNPJ do titular53.112.901/0001-31
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Gestão de franquia;Marketing;Marketing direcionado;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de marketing;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933100655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2850
  2. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768