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Castela Nutrientes

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2023 por MARLY LEONARDO DOS SANTOS LEÃO, processo nº 933094566, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933094566
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARLY LEONARDO DOS SANTOS LEÃO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite para uso farmacêutico;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Gordura para ordenhar;Gorduras para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Guaiacol para uso farmacêutico;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Hematogênio;Hemoglobina;Herbicidas;Hidrastina;Hidrastinina;Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Implantes cirúrgicos com tecidos vivos;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Imunossoro;Inalante;Incenso repelente de insetos;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Inseticidas;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Iodofórmio;Isótopos para uso medicinal;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Jalapa [vegetal];Jujubas medicinais;Lactose para uso farmacêutico;Lama medicinal;Lama para banhos;Lápis antiverrugas;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Linimentos [ungüentos];Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Lupulina para uso farmacêutico;Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Maconha para uso medicinal;Malte para uso farmacêutico;Medicamento antidepressivo;Mentol;Preparações para frieiras;Preparações para fumigação para uso medicinal;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para limpeza de lentes de contato;Preparações para matar camundongos;Preparações para opoterapia;Preparações para organoterapia;Preparações para purificar o ar;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para diagnóstico de gravidez;Preparações químicas para tratar doenças da vinha;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para tratar filoxera;Preparações químicas para tratar mangra;Preparações químicas para tratar mofo;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Produtos para destruir moscas;Produtos para exterminar larvas;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Produtos para preenchimento de cavidades ósseas compostos por tecidos vivos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Purgantes;Quássia para uso medicinal;Quebracho para uso medicinal;Quimioterápico;Quinino para uso medicinal;Quinoleína para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Rádio para uso medicinal;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Raticida;Reagente químico para fim de diagnóstico;Reagentes biomarcadores de diagnóstico para uso medicinal;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Resina para confecção de dente;Rolos de moxa para moxabustão;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Sanguessugas para uso medicinal;Sedativos;Sedimento medicinal [lama];Sêmen para inseminação artificial;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Sinapismos;Solução eletrolítica para fins medicinais;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Soluções para lentes de contato;Solventes para remover esparadrapo;Soporíferos;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Spray antipulga para animal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Subnitrato de bismuto [nitrato básico de bismuto] para uso farmacêutico;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substâncias hemostáticas [estípticos];Substâncias nutritivas para microrganismos;Substâncias para contraste radiológico para uso médico;Substâncias radioativas para uso medicinal;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Substrato metabólico;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933094566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2859
  2. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). código IPAS136 · RPI 2847
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773
  4. 06/02/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2768, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2770
  5. 23/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2768