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Natucêutico

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/2023 por PÁRMENAS EDSON DE MEDEIROS SOARES, processo nº 933070721, nas classes 05. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo933070721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/12/2023
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularPÁRMENAS EDSON DE MEDEIROS SOARES
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês; Alimento para bebê à base de cereais; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Espirulina como suplemento alimentar; Cápsula de alga marinha como suplemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão como suplemento alimentar; Cápsula de gelatina pura como suplemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal como suplemento alimentar; Óleo de alho como suplemento alimentar; Óleo de copaíba como suplemento alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça como suplemento alimentar; Óleo comestível como suplemento nutricional; Pílulas antioxidantes com finalidade nutricional; Própolis em xarope com finalidade alimentar; Suplemento ou complemento alimentar em barra; Suplemento ou complemento alimentar em pó; Suplementos alimentares à base de: pó de açaí, pó de copaíba, pó de guaraná, albumina, caseína, enzimas, levedura, levedura de cerveja, linhaça, pólen, própolis, proteína, proteína de soro do leite, sais minerais, vitaminas; Suplementos nutricionais com finalidade alimentar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933070721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 21/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação apresentada na petição inicial para "Alimentos para bebês; Alimento para bebê à base de cereais; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Espirulina como suplemento alimentar; Cápsula de alga marinha como suplemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão como suplemento alimentar; Cápsula de gelatina pura como suplemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal como suplemento alimentar; Óleo de alho como suplemento alimentar; Óleo de copaíba como suplemento alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça como suplemento alimentar; Óleo comestível como suplemento nutricional; Pílulas antioxidantes com finalidade nutricional; Própolis em xarope com finalidade alimentar; Suplemento ou complemento alimentar em barra; Suplemento ou complemento alimentar em pó; Suplementos alimentares à base de: pó de açaí, pó de copaíba, pó de guaraná, albumina, caseína, enzimas, levedura, levedura de cerveja, linhaça, pólen, própolis, proteína, proteína de soro do leite, sais minerais, vitaminas; Suplementos nutricionais com finalidade alimentar.", conforme cumprimento de exigência n° 850250412375. código IPAS029 · RPI 2859
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados para uso medicinal, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12) conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2847
  4. 16/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2767