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P PÉROLLA COSMETICOS PREMIUM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2023 por NATALIA JULIANA MENDES GARCES, processo nº 933064349, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933064349
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNATALIA JULIANA MENDES GARCES
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Extratos de flores [perfumaria];Glitter corporal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleo de amêndoas;Óleo de jasmim;Óleo de rosa;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Sabões*;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Unhas postiças;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933064349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 24/04/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240104221 de 05/03/2024 código IPAS423 · RPI 2781
  4. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)