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BELLE BODY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2023 por 50.503.941 ERNESTO DOS SANTOS TIRONI, processo nº 933048041, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933048041
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular50.503.941 ERNESTO DOS SANTOS TIRONI
CNPJ do titular50.503.941/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos nutracêuticos [suplementos alimentares]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos corporais, faciais, cuidado e crescimento capilar; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de perfumaria, cosméticos e maquiagem; Comércio [através de qualquer meio] de óleos para nutrição e hidratação corporal e capilar; Comércio [através de qualquer meio] de encapsulados ou gotas de suplementos alimentares; Comércio [através de qualquer meio] de encapsulados ou gotas para tratamento capilar e corporal; Comércio [através de qualquer meio] de encapsulados ou gotas com ingredientes naturais para melhoria no desempenho esportivo; Comércio [através de qualquer meio] de cápsulas oleosas, a saber, óleo de cártamo, de semente de uva o de abóbora, de prímula, de chia, óleo de coco, óleo de alho; Comércio [através de qualquer meio] de encapsulados e gotas com ingredientes naturais para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares solúveis; Comércio [através de qualquer meio] de chás naturais; Comércio [através de qualquer meio] de itens de vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de itens de vestuário para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de itens para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de itens de vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de calçados para práticas de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de bijuteria, Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de dentrifícios; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais de propulsão muscular; Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas; Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas; Comércio [através de qualquer meio] de pincéis; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosa; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos; Comércio [através de qualquer meio] de tendas; Comércio [através de qualquer meio] de tendas de camping; Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas não medicinais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de couro em bruto ou semiprocessado; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933048041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913911267 (BELLIS BODY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2848
  2. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

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Classificação figurativa (Viena)